Justiça determina convocação imediata dos aprovados no concurso para o Corpo de Bombeiros
Quinta, 02 de Setembro de 2010 10h52
Da redação do JORNALONORTE.COM.BR
O Juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Aluizio Bezerra Filho, deferiu pedido de medida liminar determinando ao Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros do Estado convocar os 54 candidatos aprovados no concurso público para o Curso de Formação de Soldados – Ano 2008, para o cargo de Bombeiro Militar.
Na ação movida pelo Ministério Público, o Promotor de Justiça e Curador do Patrimônio Público, Rodrigo Silva Pires de Sá justificou a urgência do início no clima de insegurança generalizado, apontando pesquisas que indicam ser João Pessoa, a 4ª Capital mais violenta do país. De acordo com o Promotor de Justiça, há a necessidade de reforçar o policiamento, melhorar os serviços de urgência, socorro e a contratação de candidatos aprovados no concurso diminuiria o problema.
O juiz Aluízio Bezerra, em sua decisão, ressaltou que o Superior Tribunal de Justiça já decidiu, de forma reiterada, que “o candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas prevista em edital, possui direito líquido e certo à nomeação, e, não mera expectativa de direito”, sendo obrigatório dessa forma que os aprovados sejam convocados para o curso de formação.
Em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal, o juiz deixou claro que não a incompatibilidade, já que a norma exclui do seu limite de gasto com pessoal às despesas decorrentes de decisão judicial.
Ainda em sua decisão, o juiz Aluízio Bezerra fixou multa diária de R$ 3.000,00 por atraso no cumprimento desta decisão. A partir da publicação da decisão o Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros do Estado tem dez dias para informar à Justiça a comprovação de providências efetivas e implementação da presente medida, sob pena de encaminhamento da representação.



